Veja 6 casos em que não é preciso recolher o IR sobre ganho de capital

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Quando não é preciso recolher Imposto de Renda sobre o ganho de capital?

Conheça agora 6 situações em que há isenção do recolhimento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital

Regra geral, sobre os valores obtidos através da venda de um bem ou direito, há a incidência do Imposto de Renda, que deve ser recolhido no mês seguinte à alienação do bem, ou seja, através da transferência do bem para outra pessoa.

Entretanto, o IR só será devido quando houver o ganho de capital, ou seja, quando o valor da venda for maior do que o valor pelo qual você comprou esse bem.

Mas atenção! Existem casos em que a Receita Federal isenta os contribuintes do recolhimento desse imposto.

Portanto, se você deseja saber quando não é preciso recolher Imposto de Renda sobre o ganho de capital, continue a leitura conosco e veja as 6 situações que trouxemos para você.

Veja também:

O que são ganhos de capital?

Antes de falarmos sobre os casos em que não é necessário recolher Imposto de Renda sobre o ganho de capital, é importante entender o que exatamente é o ganho de capital para evitar equívocos, não é mesmo?

Desse modo, podemos defini-lo, conforme a Receita Federal, como:

a diferença positiva entre o valor de alienação (venda, por exemplo) de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição (compra, por exemplo). 

Vale ressaltar que heranças e doações também são considerados ganhos de capital.

Com esse conceito esclarecido, vamos ao tema central do nosso artigo…

Quando não é preciso recolher Imposto de Renda sobre o Ganho de capital?

Como falamos na introdução, de modo geral, quando houver ganho de capital, o contribuinte precisa recolher o Imposto de Renda sobre esse valor.

Entretanto, existem alguns casos em que o contribuinte está isento desse recolhimento. Vejamos quais são eles a seguir!

1) Indenizações

Conforme a legislação tributária, as indenizações são rendimentos isentos. Desse modo, valores decorrentes de indenizações por terra desapropriada para reforma agrária, e de indenização no caso de sinistro, furto ou roubo de objeto segurado, são isentos do pagamento do Imposto de Renda pela Receita Federal.

2) Bens imóveis

Os contribuintes que efetuarem a venda de um único imóvel por um valor inferior a R$ 440 mil não precisam recolher Imposto de Renda sobre o Ganho de capital, desde que não tenham realizado, nos últimos 5 anos, alienação de outro bem imóvel a qualquer título, tributada ou não.

Também são isentas, a venda dos imóveis adquiridos até 1969 e o ganho de capital obtido nos casos de permuta de unidades imobiliárias em que não é efetuado o pagamento de diferença em dinheiro.

Por fim, através da Lei nº 11.196/2005, também está isento do recolhimento do Imposto de Renda, o ganho obtido através da venda de um imóvel que for utilizado para a compra de outro imóvel residencial, desde que a compra aconteça em até 180 dias da venda, ou que utilize os recursos para pagar, de forma total ou parcial, outro imóvel dentro do mesmo prazo.

3) Bens de pequeno valor

A venda de bens de pequeno valor, como a venda de computadores e eletrodomésticos, costumam gerar muitas dúvidas nos contribuintes. Afinal, esses ganhos são passíveis de tributação?

A isenção irá depender do montante apurado com a venda. O limite de isenção, que era de R$ 20 mil, foi elevado pela MP do Bem para R$ 35 mil. Desse modo, nesses casos, o contribuinte também está isento do pagamento do Imposto de Renda sobre esse ganho.

A isenção também é concedida aos sócios que recebem restituição da participação acionária em uma empresa em bens e direitos, não em dinheiro.

4) Posse conjunta de bens e/ou direitos

Nos casos em que a posse dos bens e/ou direitos pertence a mais de uma pessoa, o tratamento tributário irá depender da forma como a posse desse bem ou direito é compartilhada:

  • Em condomínio

Em relação aos bens e direitos possuídos em condomínio, como nos casos de união estável, o valor da venda deve ser calculado de acordo com a parcela pertencente a cada condômino ou co-proprietário. Para os casos de união estável, essa parcela possui um valor fixo de 50%.

Desse modo, para os imóveis e direitos possuídos em condomínio, cada uma das partes está isenta do recolhimento do IR sobre esse ganho, desde que a sua parte não supere o limite de R$ 440 mil.

  • Em comunhão

Já em relação aos bens e direitos possuídos em comunhão, como as sociedades conjugais, cujo termos variam conforme o regime de casamento, o limite de isenção não tem como base a parte que pertence a cada um dos cônjuges, mas o valor do bem como um todo.

5) Heranças

Em casos de herança, esse ganho ficará isento quando a transferência ocorrer pelo valor registrado na última declaração de bens do falecido ou falecida;

6) Doações

Por fim, temos que os bens recebidos em doações também estão isentos do pagamento do Imposto de Renda. 

Entretanto, caso eles sejam vendidos e não se encaixem dos casos discutidos durante esse artigo, o contribuinte terá que recolher o IR sobre o ganho de capital obtido com a venda.

Nesse caso, esse ganho será calculado considerando o custo de aquisição do bem como sendo zero.

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