Empreendendo no vermelho: é possível abrir empresa com nome sujo?

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Empreendendo no vermelho

 Empreendendo no vermelho: descubra se você pode abrir empresa com nome sujo

Descubra agora se você pode abrir empresa com nome sujo e como realizar esse processo de forma segura e descomplicada

Iniciar o próprio negócio é o sonho de muitos brasileiros e brasileiras, bem como pode significar o início da jornada para o aumento da renda e da independência financeira. 

Mas e se você estiver no vermelho e com o “nome sujo”, ainda é possível abrir o próprio negócio?

Essa é uma dúvida muito comum, afinal já são mais de R$ 65 milhões de brasileiros com o “nome sujo”, conforme dados levantados pela Serasa Experian.

Se você faz parte dessa lista, mas deseja abrir uma empresa, continue a leitura conosco e confira se é possível realizar o seu sonho, mesmo empreendendo no vermelho e com o “nome sujo”.

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Empreendendo no vermelho: “nome sujo” é diferente de CPF irregular!

Em primeiro lugar, é importante que você saiba que ter o “nome sujo” não é o mesmo que ter o CPF irregular.

Ainda que as duas situações impliquem restrições ao cidadão, ter o CPF irregular gera punições mais graves, como impossibilidade de criar e movimentar conta bancária, de participar de concursos públicos, receber benefícios do governo e abrir uma empresa.

Além disso, você pode estar com o CPF irregular e ainda ter o nome limpo e ter o nome sujo, mas o CPF regular.

Isso porque ter o “nome sujo” significa que a pessoa física está devendo a alguma empresa onde adquiriu um bem, um produto ou um serviço, e essa empresa denunciou a dívida para o governo, o que causa a restrição do CPF.

Esse tipo de pendência dificulta a obtenção de crédito em instituições financeiras e a solicitação de cartões de crédito, gera juros mais altos ao conseguir contratar empréstimos, redução do score em serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa), etc.

Já a irregularidade no CPF significa que você deixou de entregar a declaração do Imposto de Renda, que teve o documento perdido ou roubado, que não votou e não regularizou o título de eleitor, entre outras situações.

Essas irregularidades podem causar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do CPF, devendo o cidadão regularizar a situação o quanto antes junto à Receita Federal.

Com esse ponto esclarecido, podemos entender se você pode ou não abrir empresa com o “nome sujo”. Vamos lá?

É possível abrir empresa com o “nome sujo”?

A resposta é sim! Essa pendência não impede a abertura de uma empresa. Você só não poderia abrir uma empresa caso estivesse com o CPF irregular.

Afinal, existem inúmeros modelos empresariais, e nenhum proíbe a criação de uma empresa por parte de pessoas com restrição no nome.

Entretanto, é importante alertar que você terá dificuldades para acessar créditos junto às instituições financeiras.

Além disso, é importante escolher bem a sua natureza jurídica para proteger o patrimônio do futuro negócio e correr o risco de tê-lo confundido com as suas contas pessoais.

Para fazer a escolha certa, é de extrema importância contar com os serviços de especialistas contábeis. Esses profissionais irão analisar cada situação para identificar o tipo societário mais adequado.

Além disso, ao abrir uma empresa como “nome sujo”, principalmente como Microempreendedor Individual (MEI), é a baixa reputação no mercado, afinal você terá a redução do score, uma média indicada nos sistemas de proteção de crédito e que indicam as chances do consumidor honrar suas dívidas.

Por isso, ainda que seja possível abrir empresa com o “nome sujo”, é muito importante limpar o nome e regularizar essa pendência.

Mas como abrir uma empresa? Veja a seguir!

Empreendendo no vermelho: como abrir empresa?

O primeiro passo para abrir uma empresa é identificar se você irá optar por abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) ou se irá abrir um outro tipo societário, como Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Empresária Limitada, Sociedade Simples, etc.

Ao optar por abrir um MEI, é necessário seguir algumas regras, como respeitar o limite de faturamento anual de até R$ 81 mil, não ter sócio pessoa jurídica, ter apenas um funcionário e exercer algumas das ocupações permitidas.

O processo para abrir uma empresa como MEI é bem simples, sendo realizado pela internet de forma gratuita. Basta seguir os passos abaixo:

  1. Acessar o site GOV.BR;
  2. Criar uma conta ou entrar na conta já existente com login e senha;
  3. Acessar o Portal do Empreendedor;
  4. Selecionar a opção “Quero ser MEI”;
  5. Clicar em “Formalize-se”;
  6. Preencher o questionário solicitado com informações como: RG e CPF, telefone de contato, endereço, nome fantasia do negócio, tipo de atividade exercida, etc.;
  7. Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Mas se você não puder ou não quiser abrir um MEI, basta contatar um especialista contábil para analisar o tipo societário mais adequado ao seu negócio, bem como o melhor regime tributário.

Esses profissionais irão realizar a consulta prévia de viabilidade, elaborar o seu contrato social, realizar o registro na Junta Comercial e na Receita Federal para solicitar o seu CNPJ.

Além disso, irá ajudá-lo a realizar o registro na prefeitura e na secretaria da fazenda do estado, assim como solicitar os alvarás necessários, como o alvará sanitário e de funcionamento.

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