Crimes tributários: saiba conheça os principais e como evitar

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Saiba mais sobre crimes tributários e entenda como evitar

Conheça o que são crimes tributários e como ficar longe deles. Leia o artigo que preparamos e fique por dentro

Ficar longe de crimes tributários é uma conduta sensata e que vai ajudar você a evitar problemas para sua empresa.

Sabendo disso, no artigo de hoje, vamos entender melhor o que, de fato, são crimes tributários, alguns dos principais, o que você precisa fazer para estar longe deles e a importância de ter ajuda especializada para evitar que equívocos tirem sua paz. 

Dito isso, fique com a gente até o final do nosso material e faça uma excelente leitura!

O que são crimes tributários?

Para que você tenha um melhor entendimento sobre o assunto, é importante que a gente, inicialmente, traga duas leis.

A primeira é a Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, a qual ainda está em vigor,que traz, em seu texto, os crimes contra a ordem tributária.

Nela, temos a relação de várias situações as quais podem ser consideradas como ações que vão de encontro ao fisco e que podem trazer muitos problemas não apenas ao empreendimento, mas também ao administrador.

Ainda, temos também a Lei 4.729, de 17 de julho de 1965, a qual trata, de maneira específica, sobre o crime de sonegação fiscal.

Esse dispositivo traz aspectos importantes e que devem ser conhecidos por todo gestor, para que possam alinhar sua conduta de acordo com o que manda a nossa legislação.

No próximo tópico, vamos conversar mais sobre os crimes tributários, mas, antes, aproveite para conhecer alguns artigos que vão ajudar sua gestão a ser mais eficiente:

Quais os principais?

Ambos os dispositivos legais que a gente trouxe no tópico anterior buscam relacionar, de forma específica, quais seriam as condutas criminosas que podem ser consideradas crimes tributários.

Nesse sentido, a prestação de dados incorretos ou mesmo omitir informações podem ser consideradas infrações, quando se tratar de algo com o objetivo de reduzir o tributo que se deseja pagar.

Conhecendo a legislação

Enviar uma declaração com um faturamento menor do que, de fato, sua empresa teve é considerado um crime contra a ordem tributária de acordo com o inciso I, do art. 1°, da Lei 8.137/1990, bem como sonegação fiscal, de acordo com o inciso I, do art. 1°, da Lei 4.729/1965.

Empresas que fraudam notas fiscais, alteram seu conteúdo a duplicam também incorrem nesse tipo de prática.

Apesar de isso, atualmente, ser mais difícil, por conta da nota fiscal eletrônica, é importante ficar atento, pois novas práticas que têm como objetivo burlar a legislação sempre costumam surgir e, tratando-se de documentos fiscais, a lei estabelece que a responsabilidade pela escrituração correta tanto é de quem a recebe quanto de quem a emite.

Outro ponto importante, o qual pode ser considerado crime contra a ordem tributária, é o não fornecimento de documentos fiscais ao consumidor, quando isso for algo obrigatório, de acordo com o  inciso V, do art. 1°, da Lei 8.137/1990.

Também, de acordo com inciso VI, do art. 1°, da Lei 4.729/1965, fornecer documentos apenas com o intuito de se aumentar despesas, ou fazer isso com objetivo único de reduzir a carga tributária, sendo que, de fato, tal despesa não existiu, também é considerado crime de sonegação fiscal.

Práticas como essas podem fazer com que o gestor seja detido de 6 a 2 anos, além de ter que pagar multas que podem chegar a 5 vezes o valor do imposto devido.

Outro ponto importante que deve-se lembrar é que não se pode usar o fato de não conhecer a legislação para justificar uma conduta que seja entendida como algum dos crimes tributários.

O que fazer para evitá-los?

O passo inicial para que você evite a ocorrência de crimes tributários em sua empresa é conhecer todos os aspectos da legislação que você precisará cumprir.

Isso porque é fundamental que você esteja devidamente cadastrado em todos os órgãos nos quais é obrigatória a inscrição, atender ao envio de declarações da forma correta e, de igual modo, calcular e recolher seus tributos.

Ainda, é primordial que seus processos internos estejam devidamente adaptados para que o cumprimento da legislação seja feito de forma integral e para que sua empresa fique distante de crimes tributários.

O setor contábil da sua empresa precisa ter acesso a toda documentação que pode incidir na cobrança de algum imposto, e os responsáveis precisam estar devidamente atualizados quanto às mudanças na legislação.

Também é necessário que ele conte com rotinas adequadas, a fim de que todas informações sejam devidamente analisadas e processadas.

Isso contribui para que sua empresa esteja em total conformidade com a legislação trabalhistas, tributária, previdenciária, dentre outras.

Conhecer os principais crimes tributários também ajuda você a entender, com mais clareza, situações que podem contribuir para gerar problemas ao seu negócio, facilitando o afastamento deles em seu dia a dia.

Por que contar com apoio especializado?

A legislação tributária é bastante complexa e específica.

Sendo assim, pode ser algo bastante trabalhoso ter que dar conta das suas obrigações administrativas e, ainda, ter que lidar com esse aspecto em sua empresa.

Nesse sentido, o ideal é contar com a ajuda de quem entende, de profissionais que já atuem em seu dia a dia com esse tema.

Ou seja, com o suporte de quem conhece sobre o assunto, fica mais fácil evitar crimes tributários em sua empresa.

No link abaixo, você conhecerá quem pode ajudar você nessa tarefa:

Abertura Web: vamos ajudar você a estar em dia com seus tributos

Como a gente pode observar, existem várias formas de os crimes tributários ocorrerem em uma empresa.

Para evitar maiores problemas e que a credibilidade do negócio seja abalada junto ao mercado, é imprescindível estar em dia com a legislação, e contar com a ajuda de quem entende o assunto facilita bastante essa tarefa.

Nós, da Abertura Web, estamos preparados para dar o apoio de que você precisa sobre o tema.

Clique no botão abaixo, converse com a gente e conheça de perto as vantagens de contar com o nosso apoio!

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