Alavancando sua empresa: migração de MEI para ME faz toda a diferença

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Alavancando sua empresa: migração de MEI para ME faz toda a diferença

Na temática: “alavancando sua empresa”, um dos tópicos indispensáveis é a migração de MEI para ME e como isso fará toda a diferença para a sua empresa.

Afinal, trata-se de um assunto que aborda quando é o momento ideal para migrar, como funciona uma empresa ME e como fazer essa troca de maneira inteligente, efetiva e funcional.

Pensando nisso, aqui na Abertura Web Contabilidade, separamos as respostas que você estava procurando de maneira clara e prática. Boa leitura!

Quando tenho que migrar de MEI para ME?

Primeiramente, a obrigatoriedade de migrar de MEI para ME está relacionado a alguns aspectos do seu negócio, principalmente ao crescimento. Simultaneamente, se você quer alavancar sua empresa, precisa dessa “troca”.

Neste cenário, é válido considerar quais as regras para ser MEI. Ou seja, se o negócio deixa de se encaixar ali, precisa migrar. Veja as normas:

  • Faturamento anual máximo de R$81 mil;
  • Você não pode ter outras empresas no seu CPF;
  • Máximo de 1 funcionário registrado – seja com salário-mínimo ou base da categoria;
  • Na expansão gerencial – sem sócios;  
  • Desenvolver algumas das atividades permitidas para MEI – clique aqui para ver a lista.

Dessa forma, quando um negócio passa a não cumprir alguma dessas exigências ou quando você deseja expandir sua empresa, precisar realizar a migração.

Na prática, o melhor momento de migração de MEI para ME é quando o faturamento anual cresce, quando há necessidade de contratar mais de um funcionário, ao ter sócio(s), bem como na troca de atividade – escolhendo outra que não consta na lista oficial.

Como funciona a empresa ME?

Agora, chegamos a um tópico valioso para aqueles que estão na dúvida sobre migrar ou expandir o negócio.

Em resumo, uma microempresa são as organizações com pessoas jurídicas (CNPJ) com faturamento anual de até R$360 mil. Essa empresa pode ter um único dono – individual, ou em sociedade – quando tem sócios. Logo, são 4 categorias:

  • Sociedade Simples: são os mais comuns, como dentistas, médicos, serviços de manutenção e administrativos, escritórios de viagens e outros. Aqueles que prestam serviço de natureza pessoal – sendo obrigatório um sócio;
  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: a EIRELI deixou de existir, dando espaço a SLU. Aqui, temos uma empresa de apenas um sócio, com patrimônio separado e sem capital mínimo;
  • Sociedade Empresária: empresa por meio de sociedade limitada, onde há um sócio, obrigatoriamente;
  • Empresário Individual: não exige sócio e possui um capital social mais baixo. Entretanto, patrimônio pessoal e empresarial não são separados, ou seja, todos podem ser usados como “garantia nas dívidas”.

Agora, vamos às questões mais específicas (e burocráticas) de como funciona a empresa ME. Veja:

Imposto sobre faturamento

Alavancando sua empresa

Primeiramente, o imposto como ME não é fixo como no MEI, variando conforme cada uma das atividades. Para facilitar, separamos um resumo prático:

  • Comércio: a tributação se inicia em 4% no faturamento de até R$180 mil anuais;
  • Indústria: a tributação se inicia em 4,5% no faturamento de até R$180 mil anuais;
  • Prestadores de Serviços: a tributação se inicia em 6% no faturamento de até R$180 mil anuais;
  • Prestadores de Serviços: empresas de limpeza, vigilância, advocacia, obras, entre outras. A tributação se inicia em 4,5% no faturamento de até R$180 mil anuais;
  • Prestadores de Serviços Intelectuais: empresas de consultoria, desenvolvedores de programas, médicos e fisioterapeutas, etc. A tributação se inicia em 15,5% no faturamento de até R$180 mil anuais.

Nos casos apresentados, quando o faturamento anual é superior ao limite definido, a alíquota vai subindo de acordo com a Tabela Simples Nacional.

No caso específico dos Prestadores de Serviços Intelectuais, você consegue reduzir essa alíquota para 6%, chamada de Fator R. Não à toa, indicamos que você tenha um profissional ao seu lado, para auxiliar nessas questões.

Envio de declarações ao Governo

Empresas com CNPJ ME tem responsabilidades específicas, assim como MEI é entregue apenas uma declaração anual informando o faturamento e se teve funcionário.

Portanto, entre as responsabilidades, está o envio de algumas declarações ao Governo, isso mensalmente. Como PGDAS, EFD REINF, DCTFWEB, etc.

Vale destacar que essas declarações funcionam como meio de fiscalização, principalmente para o recolhimento correto dos impostos.

Não entregar essas declarações acarreta multas, lembrando que sempre há um prazo específico para cada uma delas.

Obrigatoriedade de livros contábeis

Todos os negócios com CNPJ ME têm a obrigatoriedade de ter livros contábeis.

Esses livros apontam todas as informações fiscais e econômicas do setor financeiro da empresa. Logo, manter esses dados em dia, é indispensável para atuar legalmente e ainda confere outras vantagens para você, como: 

  • Maior controle financeiro;
  • Detalhes importantes referente as finanças;
  • Reduz o risco de multas por não cumprimento das normas;
  • Amplia e otimiza a gestão empresarial;
  • Facilita a tomada de decisões valiosas, que envolvem o financeiro, etc.

Limite de faturamento

As Microempresas são caracterizadas por um faturamento máximo anual de R$360 mil. Ultrapassando esse limite, o seu negócio pode ser enquadrado como Empresa de Pequeno Porte – EPP, onde o faturamento máximo chega até R$4.8 milhões.

Geralmente, o ME é enquadrado no Regime do Simples Nacional, caso a empresa ultrapasse esse limite, ela passará a ser uma EPP (Empresa de pequeno porte), onde poderá faturar até R$4,800.000 milhões anuais.

Limite para registro de funcionários

O limite de empregados/funcionários ou colaboradores é uma dúvida constante nos empresários. Principalmente quando acontece uma expansão rápida do negócio.

Justamente por isso, todos os negócios categorizados como ME ou EPP não possuem uma legislação específica sobre o número de colaboradores.

O que temos legalmente, na Lei Complementar nº. 128/2008, é que os MEIs devem ter apenas um funcionário individual que receba até um salário-mínimo ou piso salarial da categoria.

Em contraponto, mesmo sem existir uma quantidade “ideal”, existem métricas usadas para classificar essas empresas conforme o número de pessoas contratadas.

No site do Sebrae, por exemplo, as pesquisas do IGBE consideram que as Microempresas de Comércio-Serviços tenham até 9 empregados e as Microempresas de Indústria tenha até 10 empregados.

Obrigatoriedade de emissão de notas fiscais de todo faturamento

Diferentemente do MEI, onde a obrigatoriedade é a nota quando o cliente pede ou quando acontece a venda/prestação de serviços para outras empresas, o ME é diferente.

Em suma, as microempresas são obrigadas a emitirem notas fiscais de todas as vendas/prestações de serviços. Quando isso não acontece, significa que você está cometendo um crime, descrito como a famosa Sonegação Fiscal.

As leis que falam sobre o tema são Lei 8.137 – artigo 1º, inciso V e Lei 4.729/1965.

Alavancando sua empresa: como migrar de MEI para ME?

Por fim, a Abertura Web Contabilidade destaca que a migração de MEI para ME mais simples é em Janeiro.

No primeiro mês do ano, o Governo permite a alteração por meio do Portal Simples Nacional, solicitando a mudança com efeito imediato. Na prática, é feito o desenquadramento MEI em diversos órgãos, como na Junta Comercial, Prefeitura e Sefaz.

Há Estados e cidades que realizam essa mudança automaticamente, entretanto, é indispensável sempre verificar isso. 

Por outro lado, tem outras formas de fazer essa migração.

Se a empresa contratar mais de 1 funcionário, por exemplo, o desenquadramento passa a valer no mês seguinte de quando o segundo funcionário for contratado. Pense que, contratando alguém novo em maio, o efeito da migração é em junho.

Simultaneamente, será necessário transformar o tipo jurídico se tiver um sócio. Isso por MEI ser tipo Empresário Individual. O que muitos MEIs fazem é comunicar a migração para empresa LTDA ou SLU para o Governo.

Enfim, para migrar de MEI para ME, convidamos você a conhecer a Abertura Web Contabilidade e se tornar o dono do seu negócio: com procedimentos que facilitam os processos internos, diversos serviços indispensáveis e conteúdos sempre atualizados.

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Abertura Web

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Diferença entre legalizar e a regularização de empresa A diferença…
Cresta Posts Box by CP
Ebook Min - Abertura Web

Não saia antes de abrir sua empresa!

Abrir uma empresa não é uma tarefa tão simples como pensamos, principalmente se você é um empreendedor no Brasil.

Por isso, fizemos um e-book simples e prático que te ajudará a ter uma empresa aberta sem grandes complicações.

E o melhor: esse material é 100% gratuito!